Decisão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0096855-15.2026.8.16.0000 Recurso: 0096855-15.2026.8.16.0000 AResp Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Sustação de Protesto Agravante(s): CONSTRUTORA E INCORPORADORA SQUADRO LTDA Agravado(s): MASCATE TERRAPLANAGEM LTDA. O presente Agravo em Recurso Especial foi apresentado nos autos dos Embargos de Declaração nº 0090135-32.2026.8.16.0000 (mov. 10 - ED). Compulsando a árvore processual, extrai-se que a mesma petição recursal foi apresentada no Recurso Especial nº 0044341-85.2026.8.16.0000 (24.1 - Pet), a qual foi autuada sob o nº 0096834-39.2026.8.16.0000 AResp. Verifica-se, ainda, que já foi feita a análise prévia de admissibilidade do referido agravo, com determinação de remessa à Corte Superior (mov. 13.1 - AResp). Assim, em atenção ao princípio da unirrecorribilidade recursal e à necessidade de evitar tumulto processual decorrente do protocolo em duplicidade, restitua-se à Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores para que proceda invalidação do presente incidente. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V-20/11
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