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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0096855-15.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Aug 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Aug 20 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901
Autos nº. 0096855-15.2026.8.16.0000
Recurso: 0096855-15.2026.8.16.0000 AResp
Classe Processual: Agravo em Recurso Especial
Assunto Principal: Sustação de Protesto
Agravante(s): CONSTRUTORA E INCORPORADORA SQUADRO LTDA
Agravado(s): MASCATE TERRAPLANAGEM LTDA.
O presente Agravo em Recurso Especial foi apresentado nos autos dos
Embargos de Declaração nº 0090135-32.2026.8.16.0000 (mov. 10 - ED).
Compulsando a árvore processual, extrai-se que a mesma petição recursal foi
apresentada no Recurso Especial nº 0044341-85.2026.8.16.0000 (24.1 - Pet), a qual
foi autuada sob o nº 0096834-39.2026.8.16.0000 AResp.
Verifica-se, ainda, que já foi feita a análise prévia de admissibilidade do referido
agravo, com determinação de remessa à Corte Superior (mov. 13.1 - AResp).
Assim, em atenção ao princípio da unirrecorribilidade recursal e à necessidade de
evitar tumulto processual decorrente do protocolo em duplicidade, restitua-se à Divisão de
Recursos aos Tribunais Superiores para que proceda invalidação do presente incidente.
Intimem-se. Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO
1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
G1V-20/11